> Mensagem ao leitor

“É Verão, bom sinal…” mas atenção com as piscinas.
Para alegria de muitos, e desespero de outros tantos, a estação do sol chegou.
O Verão escaldante divide a população entre os que celebram sua chegada e aproveitam o sol para “recarregar a bateria”, e aqueles que encaram o calor e o sol como um árduo tormento. Apesar dos sentimentos conflitantes, fato incontestável é que as piscinas são consideradas um ótimo lazer e ao mesmo tempo um excelente refúgio nas altas temperaturas, acarretando assim uma verdadeira corrida aos clubes e às piscinas públicas. No entanto, este delicioso “Oasis” pode ser uma perigosa armadilha para a saúde da população quando não observados os imprescindíveis cuidados de tratamento das águas. O tratamento de piscinas públicas ou coletivas é atividade de competência privativa dos profissionais da química, conforme preconiza o artigo 2º, inciso III do Decreto 85.877/81, norma que regulamenta a lei 2800/56 (criadora dos conselhos federal e regionais de Química e que dispõe sobre a profissão do químico).

Desta forma, os profissionais da química são indispensáveis para que a qualidade das piscinas e a segurança da população sejam preservadas, ao garantirem que os processos e produtos utilizados no tratamento cumpram com o papel de controle das bactérias, parasitas e outros agentes maléficos, sem que haja risco da própria “cura” trazer conseqüências tão graves quanto a enfermidade, uma vez que, sendo mal aplicados, esse produto podem vir a causar, por exemplo, alergias e intoxicações. Constata-se, portanto, por estes fatos e, principalmente, pelo expresso mandamento legal contido na supracitada norma, que é obrigatório aos clubes, associações e demais entidades que possuam piscinas públicas ou coletivas, a indicação de profissional da química responsável perante ao CRQ, entidade competente para a fiscalização do exercício profissional. O CRQ-III vem cumprindo com sua tarefa de fiscalização e tem intensificado as vistorias das piscinas sob sua jurisdição.

É evidente que a atividade básica de uma escola de natação por exemplo, não é a química, portanto, a dita escola não há de se registrar no CRQ para que possa desempenhá-la, e por conseguinte também não estará obrigada a pagar anuidade ao ente fiscalizador, entretanto, deverá registrar sua piscina e apresentar responsável técnico pelo seu tratamento, devendo o mesmo ser profissional da química, posto que a Lei determina ser esta atividade(Tratamento de piscinas públicas e coletivas) privativa dos químicos. O que se exige, com o devido respaldo legal, é o registro/cadastramento das piscinas das entidades, sendo obrigatória a indicação de responsável técnico, portanto, neste verão, atenção com as piscinas. Verifiquem sempre se seu clube, associação e etc, possuem profissional devidamente habilitado e registrado neste conselho como responsável técnico, pois esta medida pode garantir sua segurança e de seus familiares.